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A Natureza Jurídica das EFPC e os Limites do Controle Externo do TCU

  • Ana Carolina Oliveira
  • 27 de ago.
  • 1 min de leitura
As EFPC, assim como os recursos por ela administrados, são privados. O TCU protege o erário, mas não pode pretender substituir a PREVIC na fiscalização direta das EFPC.

A ideia acima organiza as reflexões a seguir apresentadas. O desenho constitucional separa, com nitidez, a previdência complementar (art. 202 da CF) – privada, facultativa e autônoma em relação ao RGPS – da previdência pública (art. 201 da CF), conferindo a operação do regime complementar fechado às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).


🔗 Confira a matéria completa na íntegra: https://lnkd.in/dyW69ZdK


Autora: Ana Carolina Ribeiro de Oliveira Mendes

© 2025 por Ana Carolina Oliveira Advocacia - (61) 98192-0262

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