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20o. Encontro Nacional de Advogados da Previdência Complementar - ENAPC

  • Ana Carolina Oliveira
  • 28 de ago.
  • 2 min de leitura

O 20º Encontro Nacional de Advogados da Previdência Complementar – ENAPC, realizado ontem e hoje em Brasília, foi um verdadeiro sucesso!


Parabéns à Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar pela organização impecável do evento.


Tive a honra de participar, ao lado de colegas que admiro profundamente, da Plenária 2, trazendo reflexões sobre os aprimoramentos necessários no Decreto nº 4.942/2003, que disciplina o processo administrativo sancionador da PREVIC.


Defendi que após mais de 20 anos de vigência, o Decreto já não acompanha a evolução regulatória do setor. Sua atualização é essencial para assegurar segurança jurídica, proporcionalidade e efetividade no regime disciplinar da Previdência Complementar.


Entre os pontos que destaquei, estão:


✅Regulação responsiva, alinhada à Supervisão Baseada em Riscos – atuação escalonada (pirâmide) e proporcional do regulador:

Na base: orientação e recomendações para incentivar a conformidade.

No meio: soluções consensuais, como o TAC.

No topo: sanções severas, reservadas a casos de dolo, fraude ou má-fé.


✅Valorização do Ato Regular de Gestão, reforçando a presunção de boa-fé em decisões refletidas, desinteressadas e tecnicamente fundamentadas.


✅Tipificação clara de condutas, evitando tipos excessivamente abertos.


✅Individualização de responsabilidades, respeitando a participação efetiva de cada agente.


✅Dosimetria objetiva das penalidades, com critérios como gravidade, dolo/culpa, reincidência e impacto econômico.


✅Fortalecimento do devido processo legal e da ampla defesa, com maior espaço para a produção de provas, inclusive periciais.


✅Diferenciação entre risco natural do negócio e gestão temerária, evitando punições indevidas pela volatilidade de mercado.


✅Adoção da preclusão administrativa. 


✅Efetivo duplo grau de jurisdição nos processos sancionadores, garantindo maior imparcialidade.


Concluí que a modernização do Decreto nº 4.942 não é apenas um ajuste técnico, mas uma oportunidade de fortalecimento institucional, pois consolida a competência da PREVIC, reduz inseguranças e promove um ambiente mais justo e transparente para todos os atores do sistema.


Estamos atentos à aprovação do novo texto que irá disciplinar o processo sancionador no âmbito da Previdência Complementar Fechada.


Autora: Ana Carolina Ribeiro de Oliveira Mendes



© 2025 por Ana Carolina Oliveira Advocacia - (61) 98192-0262

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