20o. Encontro Nacional de Advogados da Previdência Complementar - ENAPC
- Ana Carolina Oliveira
- 28 de ago.
- 2 min de leitura
O 20º Encontro Nacional de Advogados da Previdência Complementar – ENAPC, realizado ontem e hoje em Brasília, foi um verdadeiro sucesso!
Parabéns à Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar pela organização impecável do evento.
Tive a honra de participar, ao lado de colegas que admiro profundamente, da Plenária 2, trazendo reflexões sobre os aprimoramentos necessários no Decreto nº 4.942/2003, que disciplina o processo administrativo sancionador da PREVIC.
Defendi que após mais de 20 anos de vigência, o Decreto já não acompanha a evolução regulatória do setor. Sua atualização é essencial para assegurar segurança jurídica, proporcionalidade e efetividade no regime disciplinar da Previdência Complementar.
Entre os pontos que destaquei, estão:
✅Regulação responsiva, alinhada à Supervisão Baseada em Riscos – atuação escalonada (pirâmide) e proporcional do regulador:
Na base: orientação e recomendações para incentivar a conformidade.
No meio: soluções consensuais, como o TAC.
No topo: sanções severas, reservadas a casos de dolo, fraude ou má-fé.
✅Valorização do Ato Regular de Gestão, reforçando a presunção de boa-fé em decisões refletidas, desinteressadas e tecnicamente fundamentadas.
✅Tipificação clara de condutas, evitando tipos excessivamente abertos.
✅Individualização de responsabilidades, respeitando a participação efetiva de cada agente.
✅Dosimetria objetiva das penalidades, com critérios como gravidade, dolo/culpa, reincidência e impacto econômico.
✅Fortalecimento do devido processo legal e da ampla defesa, com maior espaço para a produção de provas, inclusive periciais.
✅Diferenciação entre risco natural do negócio e gestão temerária, evitando punições indevidas pela volatilidade de mercado.
✅Adoção da preclusão administrativa.
✅Efetivo duplo grau de jurisdição nos processos sancionadores, garantindo maior imparcialidade.
Concluí que a modernização do Decreto nº 4.942 não é apenas um ajuste técnico, mas uma oportunidade de fortalecimento institucional, pois consolida a competência da PREVIC, reduz inseguranças e promove um ambiente mais justo e transparente para todos os atores do sistema.
Estamos atentos à aprovação do novo texto que irá disciplinar o processo sancionador no âmbito da Previdência Complementar Fechada.
Autora: Ana Carolina Ribeiro de Oliveira Mendes












